Escrevivendo e Photoandarilhando por ali e por aqui

“O que a fotografia reproduz no infinito aconteceu apenas uma vez: ela repete mecanicamente o que não poderá nunca mais se repetir existencialmente”.(Roland Barthes)

«Todo o filme é uma construção irreal do real e isto tanto mais quanto mais "real" o cinema parecer. Por paradoxal que seja! Todo o filme, como toda a obra humana, tem significados vários, podendo ser objecto de várias leituras. O filme, como toda a realidade, não tem um único significado, antes vários, conforme quem o tenta compreender. Tal compreensão depende da experiência de cada um. É do concurso de várias experiências, das várias leituras (dum filme ou, mais amplamente, do real) que permite ter deles uma compreensão ou percepção, de serem (tendencialmente) tal qual são. (Victor Nogueira - excerto do Boletim do Núcleo Juvenil de Cinema de Évora, Janeiro 1973

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Pelourinhos 55 / Municípios 33 - Forais

 * Victor Nogueira

Foral manuelino de Évora (Wikipedia)

«As cartas de foral eram concedidas pelo Rei ou por um senhor, laico ou eclesiástico, a uma terra, estabelecendo as normas a seguir pelos habitantes entre si e em relação à entidade outorgante. Trata-se, na realidade, de uma carta de privilégio, e não existem grandes diferenças entre as concedidas pelo rei e as outorgadas pelos senhores particulares ou eclesiásticos.

A atribuição de forais a concelhos, novos ou já existentes, feita pelo rei, nos séculos XIII e XIV, pressupunha um movimento das próprias populações no sentido de se libertarem das leis e da justiça senhorial. Muitas vezes o foral concedido a uma terra tomava como modelo outros, com ou sem alterações, o que justifica a criação de tipologias. Ao longo do século XV, o fortalecimento do poder real e as leis gerais levaram ao declínio das instituições concelhias, pelo que os forais perderam a sua importância, ficando reduzidos a simples listas de tributos dos municípios. Com a reforma manuelina, os forais tornam-se, praticamente, uma actualização dos privilégios e dos encargos das localidades.

Com o advento do liberaliAmo foram promulgadas várias leis tendentes à supressão dos forais, até por fim abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto de 1832, confirmado pela Carta de lei de 22 de Junho de 1846.

ÂMBITO E CONTEÚDO

Colecção que contém forais antigos, foros e costumes de alguns concelhos, traslados e capítulos de forais, apontamentos para a passagem de foral novo, forais manuelinos e os forais novíssimos.

As suas dimensões e conteúdos são variáveis, mas reportam-se, em regra, às liberdades e garantias das pessoas e bens dos moradores, rendas, foros e direitos a que eram obrigados, coimas e multas devidas pelos diversos delitos, imunidades coleltivas, encargos e privilégios, forma das provas judiciárias, citações, fianças.

Os forais novíssimos que se encontram nesta série são, de modo geral, certidões das reformas dos anteriores.»

IN 

Forais - Arquivo Nacional da Torre do Tombo - DigitArq


«Uma carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios. A palavra "foral" deriva da palavra portuguesa "foro", que por sua vez provém do latim "forum".

Os forais foram concedidos entre o século XII e o XV. Eram a base do estabelecimento do município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes.

O foral tornava um concelho livre do controle feudal, transferindo o poder para um "concelho de vizinhos", com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava direta e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.

O foral garantia terras públicas para o uso coletivo da comunidade, regulava impostos, portagens e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real.

Um pelourinho estava diretamente associada à existência de um foral. Era erguido na praça principal da vila ou cidade quando o foral era concedido e simboliza o poder e autoridade municipais, uma vez que era junto ao pelourinho que se executavam sentenças judiciais de crimes públicos que consistissem em castigos físicos.

Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel I de Portugal. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Os forais manuelinos

Com o objetivo de sistematizar a governação local ao nível administrativo, D. Manuel I de Portugal nomeou uma comissão que, durante duas décadas, procedeu à recolha de toda a documentação existente - Privilégios e antigos Forais - e reformulou-a segundo uma certa sistematização, o que fez com que os chamados "Forais Novos" fossem quase idênticos, assegurando uma certa unificação. São também conhecidos como de "leitura nova", uma vez que o monarca instituiu um novo tipo de letra caligráfica - o gótico librário, mais inteligível.

Em seu reinado foram reformulados 596 forais, reunidos nos "Livros dos Forais Novos". A reforma prolongou-se entre 1495 e 1520, abrangendo cerca de 570 concelhos.

Iconograficmente, o tipo principal caracteriza-se por apresentar, no frontispício, na parte superior, as armas reais ao centro (sempre com nove castelos), ladeado pelas esferas armilares e uma faixa horizontal com o nome do rei (MANVEL), tendo a particularidade de a letra "D" ser formada por uma serpente alada com cabeça de dragão. (Wikipedia)


2014 - 500 anos do Foral do Soajo - cartaz em Arcos de Valdevez



2016 - 500 anos do Foral de Vila do Conde - autocolantes

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