Escrevivendo e Photoandarilhando por ali e por aqui

“O que a fotografia reproduz no infinito aconteceu apenas uma vez: ela repete mecanicamente o que não poderá nunca mais se repetir existencialmente”.(Roland Barthes)

«Todo o filme é uma construção irreal do real e isto tanto mais quanto mais "real" o cinema parecer. Por paradoxal que seja! Todo o filme, como toda a obra humana, tem significados vários, podendo ser objecto de várias leituras. O filme, como toda a realidade, não tem um único significado, antes vários, conforme quem o tenta compreender. Tal compreensão depende da experiência de cada um. É do concurso de várias experiências, das várias leituras (dum filme ou, mais amplamente, do real) que permite ter deles uma compreensão ou percepção, de serem (tendencialmente) tal qual são. (Victor Nogueira - excerto do Boletim do Núcleo Juvenil de Cinema de Évora, Janeiro 1973

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terça-feira, 10 de abril de 2018

Guto Carneiro - Marca d’água realmente assegura direito autoral?

Fotografia DG - Referência em Dicas de Fotografia


* Guto Carneiro

20/04/2013 

Vejo muitas discussões acerca do uso de marca d’água em fotografias como forma de assegurar o direito autoral sobre a imagem. Em minha humilde opinião pessoal, não acho bacana usar marca d’água. Primeiro porque corrompe a foto, violando a integridade da imagem. E depois porque a marca d’água não nos assegura necessariamente contra o uso indevido de nossa fotografia, tampouco preserva a autoria, a não ser que façamos uma marca imensa bem no meio da foto, o que não me parece uma boa ideia, por cobrir e poluir informações essenciais à qualidade da imagem.

Uma das opções para evitar este tipo de poluição visual é a utilização de uma marca pequena num canto da imagem, em local onde há menos ou nenhuma informação, o que não prejudicaria o resultado final.

No entanto, analisemos que, se o local onde a marca foi inserida é dispensável à foto, o que impediria um usuário com má-fé de simplesmente recortá-lo, retirando aquele pedacinho da borda ou cobri-lo em algum programa de edição, usando todo o restante da imagem?

O que fazer então para proteger nosso trabalho fotográfico? Deixo uma dica pra quem, assim como eu, não nutre muita simpatia com a marca d’água: PUBLIQUE! Atualmente, a grande maioria dos sites – senão todos – mantém o registro da data e horário da publicação. Sem falar que há uma infinidade de sites que permite a publicação sem cobrar nada por isto.

Grande parte das pessoas ainda acredita que, excetuando-se a ostentação do nome do autor gravado na própria obra, o registro em órgão específico será a única forma plausível de proteção dos direitos autorais que sobre ela recaem. Neste caso, é preciso desembaralhar alguns conceitos, lembrando que o registro é importante sim e assegura de forma bastante eficaz não a proteção, mas a comprovação da autoria. Ou seja, a finalidade precípua do registro é fazer prova, o que significa que para você ser considerado o criador da imagem, não estará obrigado a registrá-la, desde que possa comprovar esta titularidade através de outros meios.

Este tema é regulamentado no Brasil pelos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e em Portugal pelo artigo 12º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos, os quais afirmam que o direito do autor será reconhecido, independentemente de registro, sendo este último uma faculdade do autor da obra, não constituindo uma obrigação.

Desta forma, a mera publicação assegura minha titularidade, desde que eu o faça antes que qualquer pessoa o tenha feito. Assim, se o site que eu utilizo mostrar o dia e a hora da minha publicação, isto será o bastante. Imagine uma situação na qual acabei de chegar de uma sessão fotográfica e tratei de publicar imediatamente as imagens que produzi.  Considerando que num intervalo curto, digamos, de uma hora depois, algum usuário mal intencionado copia minha fotografia e publica em seu site como se fosse sua, ambas as publicações – a minha e a dele – guardarão o registro do dia e da hora da postagem. Ao tomar conhecimento de que minha fotografia está sendo indevidamente creditada a outro titular, posso processá-lo para reaver minha titularidade e comprovar minha autoria. Bastará comprovar em juízo a hora da minha publicação e será fácil perceber que antes de mim ninguém havia publicado aquela imagem, lembrando que o outro usuário somente o fez depois de mim. Isto aponta para o fato de que ele – ou quem quer que fosse – não teve acesso à foto antes da minha publicação.

Logicamente, a publicação em algum site ou outra forma de mídia envolve uma série de outros fatores que deverão ser levados em consideração de acordo com o interesse do autor. Digamos que o fotógrafo não queira expor sua foto, ou não queira arriscar tê-la baixada, etc. Vale lembrar que uma vez que você jogue seu arquivo publicamente na Internet, estará sujeito que qualquer usuário faça cópia e se utilize indevidamente. Daí, evidentemente será difícil controlar em quantas mãos aquela foto irá chegar. Mas, este é outro assunto e este artigo singelo jamais terá a pretensão de esgotar todas as possibilidades a que o tema conduz. O que importa é que, se por um acaso, você puder identificar o abuso ao seu direito autoral através da divulgação não autorizada de uma foto sua, poderá comprovar sua autoria demonstrando a data em que foi publicada, sem necessariamente ter que fazer uso de marca d’água, caso você compartilhe o pensamento de que isto irá poluir o visual da fotografia que lhe deu tanto trabalho obter.

Por fim, lembro que a publicação não é a única forma, além do registro, para proteger o direito autoral, mas apenas mais uma, haja vista que os ordenamentos jurídicos brasileiro e português não consideram o registro como requisito obrigatório à comprovação de autoria da obra. Da mesma forma, marca d’água não assegura proteção, bastando imaginar que o mesmo sujeito que se apropriar indevidamente da minha fotografia e apagar ou cobrir qualquer marca d’água ali inserida poderá substituí-la por outra se este for o limite de sua má-fé.

https://www.fotografia-dg.com/marca-d-agua-direito-autoral/


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VER
Cómo poner marcas de agua a mis fotos fácil y rápido

sábado, 30 de janeiro de 2010

Encontro de editores de fotojornalismo iberoamericanos, em Madrid



Fotojornalistas iberoamericanos dizem que modelo gratuito dos media na Net é “suicídio”

Público - 30.01.2010 - 16:23 Por Lusa

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Vários editores de fotografia de jornais espanhóis e latino-americanos defenderam hoje a cobrança do acesso a conteúdos on-line e expressaram reservas quanto à figura do “fotojornalista-orquestra”, que se multiplica a fazer fotografias e vídeos.
Os fotógrafos iberoamericanos criticaram a multifuncionalidade pedida à profissão, por causa do vídeo  
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Os fotógrafos iberoamericanos criticaram a multifuncionalidade pedida à profissão, por causa do vídeo (Hugo Calçada (arquivo))
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“A não cobrança não está a funcionar. É um modelo que está a esgotar-se”, disse à agência EFE Dani Yako, do jornal argentino “Clarin”, antes da sua intervenção no encontro de editores de fotojornalismo ibero-americanos que decorre em Madrid.
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O encontro marcou o encerramento do Transatlântica, um fórum do Festival de fotografia PhotoEspanha criado em 2009 para fomentar o intercâmbio entre instituições e profissionais espanhóis e latino-americanos.
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No encontro estiveram também representantes dos jornais espanhóis “El Mundo”, “El País” e “La Vanguardia”, o brasileiro “Folha de São Paulo” e o mexicano “Excelsior”, que analisaram o estado de saúde do fotojornalismo iberoamericano.
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A fotografia na América Latina está “ao mais alto nível internacional” e, em Espanha, é “cada vez melhor”, disse o presidente da PhotoEspanha, Alberto Anaut.
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Os conferencistas abordaram ainda o visionamento dos conteúdos dos media na Internet, que a maioria dos presentes defendeu dever passar a ser pago.
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“Penso que mais tarde ou mais cedo o acesso aos conteúdos passará a ser pago. A quem ocorreu que o trabalho na Internet teria que ser gratuito?”, referiu Ulises Castellanos, do “Excelsior”, acrescentando que a gratuitidade “é um suicídio”.
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Por outro lado, Carla Romero, do “Folha de São Paulo”, defende “o acesso a conteúdos gratuitos na Internet”, embora admita que as próximas gerações terão que pagar, caso triunfem iniciativas como a do “New York Times”.
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O norte-americano “New York Times” anunciou que irá passar a cobrar o acesso aos conteúdos on-line do jornal a partir de 2011.
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Outra realidade que inquieta os editores de fotografia é o aparecimento do “fotojornalista-orquestra”, um profissional que além de fotografar faz também vídeos.
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Ulises Catellano é contra esta nova realidade, já que acredita que “as duas coisas não sairão bem feitas”.
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“Tirar fotografias é uma especialidade. Fazer vídeos é outra”, lembrou.
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A opinião é partilhada por Dani Yako, que considera que a multiplicidade de funções “retira profissionalismo e qualidade” ao trabalho do fotógrafo. 
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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Proibido fotografar fotografias, por Renato Roque

Uma espécie de blog a partir da fotografia 
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25 October 2009
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©Renato Roque, Proibido fotografar fotografias, na exposição de Augusto Alves da Silva, Serralves, Outubro 2009
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Estive novamente Serralves (eu gosto muito de lá ir) para a abertura da exposição de Augusto Alves da Silva. Para minha surpresa, depois de fazer a "inocente" fotografia que reproduzo, com a minha maquininha de bolso,o segurança dirigiu-se a mim, cheio de energia, informando-me que era PROIBIDO fotografar naquela exposição. Confesso que tal me surpreendeu: proibido fotografar numa exposição de um fotógrafo, que todos os dias "rouba" fotografias pela rua? Para além do mais, tenho de reconhecer que Serralves tem mantido uma politica de grande abertura relativamente à possibilidade de fotografar todas as exposições que tem realizado. Tenho podido sempre fotografar à vontade, sem problemas, quando muito sendo obrigado a não utilizar o flash, que de qualquer maneira nunca uso. Isto ao contrário de muitas instituições, onde o caso mais paradoxal de que me lembro era o CPF, onde nem o edifício se podia fotografar! Lembro-me de um dia, um segurança me ter chamado à pedra, depois de me apanhar a fotografar umas pedras do tecto de uma das salas! A única excepção que me ocorre em Serralves foi a exposição de Rauschenberg e na altura manifestei a minha perplexidade, que hoje volto a manifestar. Curiosamente, ao jantar, tinha tido uma conversa sobre a atitude fechada, conservadora mesmo, de muitos artistas que (paradoxalmente na condição de artistas ?) tentam por todos os meios impedir a divulgação das suas obras, conversa a propósito de um vídeo, precisamente de Augusto Alves da Sila, em que ele filmou um espectáculo da Companhia Nacional de Bailado e que não pode exibir porque o autor da música, que é reproduzida parcialmente na banda sonora do vídeo, o não permite.
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Recebi mais tarde uma explicação: esta proibição resulta de um acordo feito com os modelos de um dos projectos na exposição: o projecto book, que mostra imagens de mulheres, algumas com conteúdo sexual explícito. As modelos quereriam impedir a difusão pública dessas imagens! Claro que esta explicação parecendo justificar a atitude de Serralves não me satisfaz e nem faz muito sentido. Primeiro, se o argumento fosse relevante e a proibição fizesse sentido, bastaria proibir a fotografia na ala onde esse projecto está montado, que está bem delimitado no espaço da exposição. De facto, as outras exposições em Serralves continuam a poder ser fotografadas. Mas a proibição não faz qualquer sentido e é fácil ver que assim é. Que sentido faz "impedir a difusão publica das imagens", quando as imagens foram publicadas em livro, que qualquer pessoa pode reproduzir com muito melhor qualidade do que aquela que eu conseguiria obter com um pequena câmara, com reflexos em vidros, etc? Se as modelos queriam controlar as imagens, só o poderiam fazer na produção dessas imagens (fizeram-no?), impedindo eventualmente algumas imagens de fazerem parte do projecto. A partir do momento em que as imagens são públicas, são públicas.
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Ainda ninguém conseguiu a solução para o problema de comer o bolo e ficar com o bolo...Nem sequer os físicos quânticos! Talvez perguntando ao gato de Schroedinger, mas eu não aprendi a falar com gatos...
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Claro que só este pequeno episódio poderia suscitar uma longa reflexão sobre o tema da autoria, dos direitos de autor, dos direitos à imagem, da internet, etc.

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